O financiamento para reforma ou ampliação só contempla imóveis residenciais. Para isso:
- Você deve ter em mãos o projeto da obra a ser realizada e o respectivo orçamento.
- O cronograma para a execução da obra deverá ser compatível com o prazo previsto e com os recursos próprios do mutuário e do financiamento.
- Será exigido um alvará de construção expedido pela prefeitura municipal e matrícula de INSS em caso de ampliação do imóvel.
- Se o projeto for de ampliação do imóvel, você pagará os encargos sociais (INSS) e trabalhistas (FGTS) sobre a mão de obra contratada.
- Quando a ampliação estiver concluída, você deverá solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a averbação da obra, ou seja, ela deverá ser registrada junto à matrícula do imóvel.
A CEF oferece o cartão Construcard para compra de material de construção. O prazo para utilização do crédito na compra do material não pode ser superior a 6 meses. Trinta dias após a utilização, você começa a pagar as prestações mensais, cujo prazo não pode ser superior a 36 meses.
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